Prospecções arqueológicas em Charqueadas no ano de 2008 para obtenção de Licença Prévia para Linha de Transmissão.
A realização de laudo arqueológico é uma exigência dos órgãos ambientais a fim de autorizar empreendimentos de impacto ambiental. Para tanto, é exigido um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que avaliem o impacto que a obra causará no ambiente natural exigindo assim o parecer de vários profissionais: biólogo, engenheiro florestal, geólogo e arqueólogo. O Arqueólogo cumpre o papel de analisar o impacto causado pelo empreendimento na Paisagem Cultural, onde os vestígios materiais da existência humana são considerados fundamentais para preservação e valorização da história local, regional e nacional. Esses vestígios materiais são os sítios arqueológicos.
"Tem-se considerado como sítio arqueológico todo local onde há vestígios da passagem de grupos humanos que habitam ou habitaram o território nacional e que, na compreensão do arqueólogo, tenham suas feições reconhecidas especificamente através dos métodos próprios da arqueologia e foram cadastrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos do Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Arqueológico (CNSA/SGPA) após a anuência e diagnóstico de técnicos e arqueólogos do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico Nacional).
Assim, o sítio arqueológico cadastrado passa a compor o patrimônio cultural brasileiro sendo protegido por lei dado a sua importância para o reconhecimento da identidade nacional." (disponível em: http://portal.iphan.gov.br/dicionarioPatrimonioCultural/detalhes/91/sitio-arqueologico)
Com realização de arqueologia espacial e das prospecções de superfície o arqueólogo cumpre seu papel na localização, identificação e salvamento dos sítios inseridos na Paisagem Natural