19/02/2024 às 22:24

A EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA

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A Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, foi criada com o objetivo de estabelecer o ensino obrigatório da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio. Esta lei é fundamental e um mecanismo importante de combate ao racismo através da educação. Dessa forma, o NEABI Campus Alegrete trabalha de forma sistemática para tornar a Lei 10.639/03 presentes no cotidiano escolar da instituição, promovendo ações sobre o tema, contemplando estudantes e servidores. Para iniciar esse ano letivo de 2024, o NEABI Campus Alegrete apresenta este informativo que serve como guia de orientação e contem sugestões de como aplicar alegislação em sala de aula, visando uma educação antirracista. Boa leitura!

MárcioSônego/PresidentedoNEABI/IFFar - Campus Alegrete E-mail do NEABI Alegrete: neabi.al@iffarroupilha.edu.br 

A EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA a partir da Lei 10.639/03

João Heitor Silva Macedo Historiador, Arqueólogo, Museólogo e Produtor Cultural Diretor do Museu Treze de Maio/Santa Maria - RS - Diretor da JH Arqueologia e Gestão Cultural - Militante do Movimento Negro

Em fevereiro de 2003 entrava em vigor a Lei10.639 que alterava a LDB9394/96 em seu artigo 26, 26 Ae 79B, exigindo o ensino de História da África e da cultura afro-brasileira. Mais tarde em 2008 ainda foi acrescentado o ensino da história indígena assegurando assimo direito de igualdade de condições de vida e cidadania bem como o direito às histórias ancestrais dos três pilares formativos da nação brasileira deixando de lado um aneutralidade do Estado brasileiro que atravessou mais de um século. Essa atitude corroborada com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Para as Relações étnico raciais atendem as reivindicações históricas do Movimento Negro em uma luta por reconhecimento e equidade.

No campo da educação, questões históricas norteiam uma educação que desde o período colonial se pautou por uma narrativa única, linear e eurocêntrica. Essa educação nacional desconsiderava as narrativas dos povos originários e dos Africanos trazidos para cá de forma compulsória, mas que de forma contundente também construíram a nação brasileira. Esse silenciamento histórico contribuiu para a manutenção de um status quo de desigualdades herdados do período colonial e consequentemente e sedimentados na criação de estruturas que semantiveram ao longo dos séculos e no pósabolição, redundando no racismo ainda presente em nossa sociedade.

Com o objetivo de combater o racismo enraizado em nossa sociedade a implementação dessas leis reivindica uma mudança cultural e estrutural no país, e tem por proposição aprodução e divulgação de conhecimentos, formação de atitudes, hábitos que eduquempara uma vivência na diversidade. Diante disso, o estado brasileiro assume o papel de incentivar políticas de reparação no que tange a garantir indistintamente o direito de todas e todos à educação plena, e onde cada educando se sinta parte da história narrada nos bancos escolares. Neste sentido, em 2004 o MEC publica as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana”. O documento destaca que raça é uma construção social forjada nas tensas relações entre negros e brancos, muitas vezes simuladas como harmônicas, mas que nada tem de relação como conceito biológico. Cabe a escola informar, e como dizia Frantz Fanon:

“os descendentes dos mercadores de escravos, dos senhores de ontem, não têm, hoje, de assumir a culpa pelas desumanidades provocadas por seus antepassados. No entanto, tem eles a responsabilidade moral e política de combater o racismo, as discriminações e, juntamente com os que vêm sendo mantidos a margem, os negros, construir relações raciais e sociais sadias, em que todos cresçam e se realizem enquanto seres humanos e cidadãos.”
(FANON,1979)


A escola segundo as Diretrizes tem a obrigatoriedade de inclusão da História e da Cultura Afro-brasileira e Indígena na Educação Básica tendo como referência os três princípios:

  1. Consciência Política e histórica da diversidade;
  2. Fortalecimento de identidade e de direitos;
  3. Ações Educativas de combate ao racismo e a discriminações;

Sendo que esse último princípio encaminha para sequência que ações educativas necessárias para a efetivação de uma educação antirracista, dentre elas destacamos:

· Conexão dos objetivos, estratégias de ensino e atividades pedagógicas com as experiências de vida de educadores e educandos;

· Posição críticade coordenadores em relação as representações das minorias em materiais didáticos;

· Valorização da oralidade, das narrativas pessoais, da arte e da cultura dos povos originários e africanos;

· Educação patrimonial dos povos de origem africana e indígenas;

· Participação do Movimento Negro, das comunidades na elaboração de projetos políticos-pedagógicos que contemple a diversidade étnico-racial. 

Todas essas ações encaminham ainda determinações para uma mudança de mentalidade e uma mudança de metodologia para uma educação antirracista, plural e coerente com uma visão de mundo pluriversal e com justiça social. Essas determinações, necessárias no debate pedagógico pautam por métodos, experiências e pensamentos que possibilitem atividades curriculares de reflexão e construção de narrativas de valorização da cultura negra. A Educação para as relações étnico-raciais deve ser tratada no cotidiano escolar nos diferentes níveis e modalidades com conteúdo de disciplinas e em atividades curriculares integradas desenvolvidos em salas de aulas, bibliotecas, laboratórios, quadra de esportes entre outros deve valorizar os elementos. No Plano Nacional para a implementação da Diretrizes de 2013 o MEC vai mais longe e orienta as ações em todos os níveis e modalidades atribuindo funções a Gestores e Coordenadores pedagógicos com metas a serem cumpridas a Curto, Médio e Longo Prazo. Tais orientações exigem também o papel fiscalizador da sociedade civil através dos Conselhos de Educação e da própria articulação do Movimento Social em suas várias instancias articuladas, sejam Fóruns,coletivos entre outros. 

A partir da Lei 10.639/03 e das Diretrizes de 2004 são criadas também no calendário escolar datas para a reflexão dos temas pertinentes a questão étnico-racial. Destaque para o 13 de maio, Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo; dia 21 de março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial; dia 25 de julho, Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha e 20 de novembro, dia Nacional da Consciência Negra.

Esse breve apanhado sobre as orientações para uma Educação Antirracista ratificam uma trajetória do Estado que desde 2003 deixou de lado a neutralidade principalmente no campo educacional e começou a tomar atitudes em prol de uma educação que contemple o combate ao racismo, salientando que essas ações não fazem parte de um projeto, mas de uma Lei normatizada que deve ser implantada em todas as escolas em território Nacional.


Bibliografia:

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília. MEC. 2004

FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Rio de Janeiro. Zahar. 2022

MACEDO, João Heitor Silva. Cultura, Educação e Ensino de História para o combate ao Racismo: Narrativas da Lei 10.629/03. Criciúma. Livrologia. 2021 


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