Consultoria

Consultoria Arqueológica

Elaboração de Projetos Arqueológicos, laudos, diagnósticos e identificação de sítios arqueológicos para Licenciamento Ambiental conforme a Resolução nº 1 do CONAMA/1986. Preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) para determinar o nível do empreendimento a ser licenciado e, consequentemente, os procedimentos específicos a serem adotados para a avaliação de impacto arqueológico.


Ficha de Caracterização de Atividade (FCA)

Desde a Instrução Normativa 01 de 2015, o IPHAN se baseia em uma Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) para determinar o nível do empreendimento a ser licenciado e, consequentemente, os procedimentos específicos a serem adotados para a avaliação de impacto arqueológico.

A ficha deve conter a área do empreendimento em formato shapefile, a identificação de sítios arqueológicos já registrados na base do IPHAN dentro da área de influência indireta (AID) do empreendimento, a relação de estudos arqueológicos já realizados na região,


Licenciamento Ambiental

Desde 1986, com a Resolução nº 1 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), empreendimentos como rodovias, aeroportos, usinas hidrelétricas entre outros devem realizar Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Após a avaliação de potenciais impactos negativos ao ambiente, sociedade e patrimônio arqueológico, bem como medidas para remediá-los, são expedidas licenças prévias, de instalação e de operação das obras. Neste sentido o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) também é acionado para a obtenção das licenças no que tange ao impacto histórico-arqueológico.


A Licença Prévia é obtida na fase de planejamento do empreendimento, apenas atestando sua viabilidade e definindo as condições a serem observadas nas próximas etapas. Já a Licença de Instalação demanda projetos e programas de controle do impacto ambiental antes e/ou durante a instalação do empreendimento. Uma vez comprovado o cumprimento das condições estabelecidas nas licenças anteriores, a Licença de Operação é emitida.


Níveis de Empreendimento

Recentemente, para agilizar e tornar mais claros os procedimentos a serem adotados na avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico, o IPHAN estabeleceu a Instrução Normativa 01/2015. Os empreendimentos são agora classificados em diferentes níveis, cada um com exigências específicas. O nível é determinado pelo IPHAN após a apresentação de uma Ficha de Caracterização de Atividade (FCA). Os empreendimentos são caracterizados da seguinte forma:


Nível I 

Incluem as ampliações de pistas e terminais de aeroportos, de linhas de distribuição, subestações de parques eólicos etc. que já se encontrem em áreas licenciadas. São obras de baixa interferência no solo. Nesses casos, basta que o empreendedor apresente um termo de compromisso, devendo contatar o IPHAN caso se encontrem bens arqueológicos durante os trabalhos.


Nível II

São aqueles que resultam em baixa ou média interferência no solo e cujos impactos ao patrimônio arqueológico podem ser remediados através de medidas preventivas ou pequenos ajustes. Nesses casos, deve haver acompanhamento das obras por um arqueólogo.


Nível III

 Envolvem obras de grande porte, incluindo implantações de usinas hidrelétricas, jazidas de mineração, áreas portuárias etc., ocupam grandes áreas e ocasionam maior interferência no solo. Essas obras também possuem menor flexibilidade nos seus projetos de execução. Em tais casos, é preciso que se apresente um projeto de levantamento da área em questão, com etapas posteriores de escavação nos sítios arqueológicos identificados.


Nível IV 

São empreendimentos de alto impacto também, mas diferem pelo fato de sua localização precisa não ser ainda definida. Se enquadram as implantações de linhas de transmissão (a partir de 138 kV) e parques eólicos. O projeto a ser apresentado nesses casos avalia o potencial de impacto aos bens arqueológicos.